Aqui no TERRITÓRIO DO GADO não importa a quantidade de produtos anunciados, se um ou um milhão, os seus anúncios serão feitos sem nenhuma mensalidade. O TERRITÓRIO DO GADO só cobrará comissão do VENDEDOR e do COMPRADOR após a concretização do negócio, conforme tabela do contrato em anexo.
Ler o contrato aqui
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO COMISSIONADA.
SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE BOVINOS, OVINOS E CAPRINOS, EQUINOS, AVESTRUZ, FAZENDAS, CHÁCARAS, SÍTIOS, MÁQUINAS, TRATORES, IMPLEMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIO, ALEM DE TODOS
OS ITENS QUE ESTEJAM PARA VENDA OU COMPRA NO SITE:
Por este instrumento particular de contrato, que entre si fazem, de um lado.
CONTRATANTE | |
Nome/Razão social | |
CPF ou CNPJ | |
RG ou IE | |
CEP | |
ENDEREÇO | |
BAIRRO | |
CIDADE | |
TELEFONE | |
CELULAR |
Doravante denominado contratante e, do outro lado
CONTRATADO | |
Nome/Razão social | Território do Gado |
CPF ou CNPJ | 10.734.682/0001-10 |
Inscrição Estadual | 234.117.199.111 |
ENDEREÇO | RUA: Dom Pedro II, N°21 |
BAIRRO | CENTRO |
CIDADE | CAÇAPAVA/SP |
territoriodogado@hotmail.com | |
CELULAR | 12.99783.1301 |
CONTRATADO (A) declara pelo presente instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA não se responsabiliza pela negociação feita entre o comprador e o vendedor, tendo somente a participação na finalização do negócio, onde aproximará as partes via telefone, e-mail ou pessoalmente, cobrando a comissão estipulada nos termos da cláusula quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA.
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor comissionado, somente à vista, através de transferência bancária (TED ou DOC). Caso o negócio seja concretizado e o CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento da comissão devida, a CONTRATADA cobrará judicialmente o valor devido.
CLÁUSULA TERCEIRA.
Os lotes de bovinos, equinos, ovinos, caprinos, serviços diversos, veículos, fazendas, avestruz, tratores e insumos para agricultura anunciados, estão sujeitos a alterações ou cancelamento por ordem do(s) proprietário(s) ou seu(s) preposto(s), sem aviso prévio, ficando A CONTRATADA livre de qualquer responsabilidade sobre as informações postadas pelos anunciantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A CONTRATADA não se compromete em atualizar os anúncios postados, bem como pelo conteúdo anunciado ficando sob responsabilidade do anunciante.
CLAUSULA QUARTA.
É dever do CONTRATANTE, averiguar toda a documentação sanitária e fiscal, bem como o estado de conservação dos produtos, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer ônus ou prejuízo do negócio.
CLÁUSULA QUINTA.
A CONTRATADA cobrará comissão pelos serviços prestados tanto do COMPRADOR quanto do VENDEDOR, somente após a concretização do negócio, na seguinte forma:
PRODUTOS | Vendedor | Comprador |
BOVINOS LEITE | 5% | 5% |
BOVINOS DE CORTE | 2% | 2% |
BOVINOS (PO) | 5% | 5% |
OVINOS & CAPRINOS | 5% | 5% |
EQUINOS | 5% | 5% |
MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E TRATORES | 5% | 3% |
INSUMOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS | 5% | 3% |
DIVERSOS | 5% | 5% |
VEÍCULOS | 3% | 2% |
FAZENDAS CHÁCARAS E SÍTIOS | 6% | 0% |
CLÁUSULA SEXTA.
Após o pagamento da comissão devida, a CONTRATADA solicitará ao comprador e ao vendedor todos os dados necessários para a extração e envio de Recibo.
CLÁUSULA SÉTIMA.
Este contrato será um titulo extrajudicial podendo ser executado no caso de inadimplência ou qualquer prejuízo que o CONTRATANTE possa causar a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA.
Fica eleito o Foro da cidade de Caçapava/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato será válido com simples confirmação do CONTRATANTE através do e-mail (territoriodogado@hotmail.com), informando a CONTRATADA que está ciente dos termos aqui expostos aceitando as condições impostas.